1.º OBJECTO
1.1 No âmbito da Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, em conjugação com o disposto na alínea t), n.º 1, do artigo 24.º do Regime Jurídico de Distribuição de Seguros e de Resseguros, RJDS, o presente documento prevê a Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados (“Política”) da Imperatlântico, Sociedade de Mediação de Seguros, Lda (“Imperatlântico”), instituindo os princípios, as normas e os procedimentos adotados no quadro do seu relacionamento com os seus clientes, tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados
2.º ÂMBITO
- A presente Política de Tratamento é aplicável à Imperatlântico, bem como a todos os colaboradores, rede comercial e respetivos operadores (pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros – PDEADS), com vínculo de trabalho subordinado ou independente, e todos aqueles que em seu nome prestem serviços aos respetivos clientes, tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
- A Imperatlântico divulgará o presente Regulamento internamente e junto dos seus canais de distribuição, com vista ao respeito pelos princípios nele consagrados.
3.º EQUIDADE, DILIGÊNCIA E TRANSPARÊNCIA
Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
4.º INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO
- No exercício das suas funções, as pessoas referidas no n.º 1 do art.2.º, devem assegurar o tratamento adequado das necessidades de informação e de esclarecimento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação.
- A Imperatlântico institui os mecanismos necessários a assegurar que não são comercializados produtos com características desajustadas face ao perfil dos respetivos tomadores de seguros ou segurados, em cumprimento com o previsto na lei e na regulamentação em vigor.
5.º DADOS
- O tratamento, com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.
6.º PREVENÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
- Os colaboradores devem revelar à Imperatlântico todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
- Considera-se existir conflito de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
7.º GESTÃO DE RECLAMAÇÕES
- Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Imperatlântico, nos termos e através dos meios previstos na Política de Gestão de Reclamações que faz parte desta Política.
- A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante.
7.º CELERIDADE E EFICIÊNCIA
Visando uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações, os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade.
8.º QUALIFICAÇÃO ADEQUADA
A Imperatlântico assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
9.º POLÍTICA ANTIFRAUDE
A Imperatlântico cumpre as políticas de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros que as empresas de seguros com que colabora têm implementadas, e prestará aos clientes, tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.
10.º CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO
A Imperatlântico assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas na presente Política, de modo a garantir o seu cumprimento.
11.º REPORTE INTERNO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO
A Imperatlântico a assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.