Política de Tratamento de Tomadores de Seguros,
SEGURADOS, BENEFICIÁRIOS E TERCEIROS LESADOS

1.º OBJECTO

1.1 No âmbito da Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro, em conjugação com o disposto na alínea t), n.º 1, do artigo 24.º do Regime Jurídico de Distribuição de Seguros e de Resseguros, RJDS, o presente documento prevê a Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados (“Política”) da Imperatlântico, Sociedade de Mediação de Seguros, Lda (“Imperatlântico”), instituindo os princípios, as normas e os procedimentos adotados no quadro do seu relacionamento com os seus clientes, tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados

2.º ÂMBITO

  1. A presente Política de Tratamento é aplicável à Imperatlântico, bem como a todos os colaboradores, rede comercial e respetivos operadores (pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros – PDEADS), com vínculo de trabalho subordinado ou independente, e todos aqueles que em seu nome prestem serviços aos respetivos clientes, tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
  2. A Imperatlântico divulgará o presente Regulamento internamente e junto dos seus canais de distribuição, com vista ao respeito pelos princípios nele consagrados.

3.º EQUIDADE, DILIGÊNCIA E TRANSPARÊNCIA

Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.

4.º INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO

  1. No exercício das suas funções, as pessoas referidas no n.º 1 do art.2.º, devem assegurar o tratamento adequado das necessidades de informação e de esclarecimento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação.
  2. A Imperatlântico institui os mecanismos necessários a assegurar que não são comercializados produtos com características desajustadas face ao perfil dos respetivos tomadores de seguros ou segurados, em cumprimento com o previsto na lei e na regulamentação em vigor.

5.º DADOS

  1. O tratamento, com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.

6.º PREVENÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE

  1. Os colaboradores devem revelar à Imperatlântico todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
  2. Considera-se existir conflito de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.

7.º GESTÃO DE RECLAMAÇÕES

  1. Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Imperatlântico, nos termos e através dos meios previstos na Política de Gestão de Reclamações que faz parte desta Política.
  2. A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante.

7.º CELERIDADE E EFICIÊNCIA

Visando uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações, os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade.

8.º QUALIFICAÇÃO ADEQUADA

A Imperatlântico assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.

9.º POLÍTICA ANTIFRAUDE

A Imperatlântico cumpre as políticas de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros que as empresas de seguros com que colabora têm implementadas, e prestará aos clientes, tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.

10.º CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO

A Imperatlântico assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas na presente Política, de modo a garantir o seu cumprimento.

11.º REPORTE INTERNO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO

A Imperatlântico a assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.