A Lei n.º 93/2021, de 20/12 estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Vem assim, a Imperatlântico, Sociedade de Mediação de Seguros, Lda dar cumprimento à obrigação de estabelecer um canal de denúncia interna, em conformidade com o Artigo 8.º, do Capítulo II, Secção II, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
A denúncia deverá ser efetuada de boa-fé, com adequada fundamentação, podendo ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
Quem denunciar de má-fé, de forma leviana ou sem qualquer fundamento, conhecendo o caráter falso da denúncia, ou tenha obtido ou acedido a informação através de ato que constitua um crime, está sujeito a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos previstos na Lei.
A denúncia poderá ser feita de forma escrita ou verbal, podendo o denunciante optar por se identificar ou fazê-lo de forma anónima.
Independentemente do canal, a confidencialidade e sigilo no tratamento da denúncia, serão garantidos assegurando-se assim a proteção do denunciante e da pessoa visada, nos termos da lei.
Para efeitos de admissibilidade da denúncia interna e de acordo com o Artigo 10.º, do Capítulo II, Secção II, da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a Imperatlântico, Sociedade de Mediação de Seguros, Lda vem disponibilizar as seguintes formas de denúncia, que podem ser utilizadas à escolha do denunciante:
Forma Escrita:
- Por correio registado dirigido ao Responsável do Tratamento de Denúncias da
Imperatlântico, Sociedade de Mediação de Seguros, Lda;
Avenida Dr. José Henriques Vareda, 24B
2430-307 Marinha Grande;
Forma Verbal:
- Reunião Presencial: Através de agendamento prévio, é possível agendar reunião com o Responsável do Tratamento de Denúncias, utilizando o contacto telefónico: +351 244 553 891
A denúncia não deve ser confundível com a Reclamação, consistindo esta última, na manifestação de uma discordância ou de insatisfação em relação a uma posição assumida pela organização, relativamente a qualquer ato ou omissão da mesma que não configure um ato ilícito suscetível de ser objeto de denúncia nos termos da Lei.
As reclamações têm canais próprios que devem ser utilizados para esse efeito.